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20/07/2018

ECAD E FISCALIZAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS

ECAD E FISCALIZAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS

 

A Diretoria e o Departamento Jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Socorro/SP faz um alerta aos empresários e comerciantes com relação ao ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Fiscalização, referente à reprodução de shows e qualquer manifestação artística dentro do estabelecimento empresarial, especialmente com relação ao pagamento de direitos autorais.

O ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – é uma entidade privada sem finalidades lucrativas, administrado por doze associações de música. Foi instituído pela antiga Lei nº 5.988/73 sob controle, supervisão e fiscalização do Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), órgão do Poder Executivo Federal, e mantido pela atual Lei nº 9.610/98, porém, sem quaisquer daquelas restrições impostas pela anterior legislação, quer seja, livre para tomadas de decisões e sem se sujeitar a qualquer fiscalização de órgãos governamentais. Isto quer dizer, o ECAD determina os critérios e o quantum de valores a cobrar sobre a égide de proteção dos direitos autorais de seus associados, não havendo qualquer fiscalização por parte de órgãos públicos quanto à destinação das verbas por ele arrecadadas.

De acordo com a lei, todos os comércios (hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, salão de beleza, academias, shopping, galerias, comércios em geral, etc) que tiverem música, transmissão e reprodução de obras musicais, são obrigados a fazer a arrecadação. O Ecad sabe que muitos não conhecem a lei e a obrigatoriedade no pagamento de direitos autorais, por isso, nas fiscalizações o trabalho, inicialmente, tem sido o de conscientizar os comerciantes sobre a existência da legislação.

Com relação às obras musicais, a lei considera “execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não de obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radio difusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica”.

O recolhimento é sempre através de boleto bancário em nome do Ecad. O fiscal não está autorizado a receber qualquer valor de arrecadação e também não há a forma de pagamento através de depósito bancário.

Finalmente, prevê a lei sanções nos casos de descumprimento, penalizando o infrator com a imediata suspensão ou interrupção das execuções públicas, sem prejuízo de multa diária e de indenizações cabíveis, além de sanções penais. (Art. 184 do Código Penal, com a redação dada pela lei 10.695/2003).

Dr. Rafael Camargo FelisbinoAdvogado e Assessor Jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Socorro/SP.