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30/11/2020

NOTA – RETROCESSO PARA A FASE 03 (AMARELA) PLANO SÃO PAULO

Nesta segunda-feira (30/11/2020), o governo de São Paulo decretou o retrocesso de todo o Estado de São Paulo para a fase 03 (AMARELA) do Plano São Paulo.

NOTA – RETROCESSO PARA A FASE 03 (AMARELA) PLANO SÃO PAULO

Nesta segunda-feira (30/11/2020), o governo de São Paulo decretou o retrocesso de todo o Estado de São Paulo para a fase 03 (AMARELA) do Plano São Paulo.

Sendo assim, os ramos de atividades empresariais a seguir sofrerão as seguintes mudanças:

SHOPPING CENTERS, GALERIAS E CONGÊNERES

•             Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

•             Horário reduzido (10 horas).

•             Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).

•             Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

COMÉRCIO EM GERAL

•             Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

•             Horário reduzido (10 horas).

•             Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

SERVIÇOS EM GERAL

•             Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

•             Horário reduzido (10 horas).

•             Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

CONSUMO LOCAL (BARES, RESTAURANTES E SIMILARES)

•             Somente ao ar livre ou em áreas arejadas

•             Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

•             Horário reduzido (10 horas).

•             Consumo local até 17h.

•             Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).

•             Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

 

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

•             Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

•             Horário reduzido (10 horas).

•             Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

ACADEMIAS E TODAS AS MODALIDADES E CENTROS DE GINÁSTICA

•             Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.

•             Horário reduzido (10 horas).

•             Agendamento prévio com hora marcada.

•             Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.

•             Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS

•             Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela.

•             Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

•             Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.

•             Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.

•             Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.

•             Proibição de atividades com público em pé.

•             Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

DEMAIS ATIVIDADES QUE GERAL AGLOMERAÇÃO

•             Não permitido.

 

Sem mais, nos colocamos à inteira disposição.

RAFAEL CAMARGO FELISBINO

Advogado e Assessor Jurídico da ACE Socorro