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22/04/2019

PASSO A PASSO PARA FAZER A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Todo início de ano, milhares de brasileiros têm um compromisso com a Receita Federal: entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. E ninguém precisa ficar assustado com a tarefa. Porque numa Boa, nós aqui da Boa Vista vamos dar o passo a passo para ajudar no preenchimento. Confira as dicas da Boa Vista parceira da ACE Socorro

Todo início de ano, milhares de brasileiros têm um compromisso com a Receita Federal: entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. E ninguém precisa ficar assustado com a tarefa. Porque numa Boa, nós aqui da Boa Vista vamos dar o passo a passo para ajudar no preenchimento.
Primeiro: é obrigatório declarar todos os gastos e rendas. Isso evitará que caia na malha fina. E mais, permitirá que você receba algum valor a ser restituído, se for o caso, que poderá ser guardado numa poupança ou aplicação, ou até mesmo usado para realizar algum sonho de consumo.
Por falar em malha fina, neste ano há uma novidade: a Receita Federal informou que o contribuinte será avisado sobre inconsistências 24 horas após a entrega da declaração. Até o ano passado, o prazo era de 15 dias.
Outra novidade neste ano é a obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, independentemente de idade, inclusive de recém-nascidos.

Quem deve declarar
São obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda:

  •  Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Ou, então, contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
  • Quem escolheu a isenção de Imposto de Renda ao vender um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Aqueles que, até 31 de dezembro de 2018, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Todos que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês.

Quem teve retido Imposto de Renda na Fonte, mensalmente, se empregado com carteira registrada.


Prazos para a entrega da declaração
Neste ano, a Receita Federal estabeleceu o prazo final para o envio da declaração na terça-feira, dia 30 de abril, até às 23h59.
A perda deste prazo resulta em multa que será descontada da sua restituição ou somada ao valor do imposto a ser pago.

Baixe o programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda  no site da Receita Federal. Toda a declaração é preenchida e enviada de forma online.
É possível baixar o programa em tablets ou celulares, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play e na App Store.
Quem possui certificado digital deve acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.


Documentação
Para preencher o formulário da declaração é necessário ter em mãos:
– o número do CPF (do declarante, do cônjuge e dos dependentes);
– o número do RG;
– o número do título;
– comprovantes de rendimentos e de despesas.
Além dos documentos acima, o declarante precisa ter:


Informe de rendimento do empregador
O empregador deve entregar o informe de rendimento referente ao ano de 2018, no qual estarão relacionados quanto foi pago de salário, de 13º salário, quanto foi recolhido de INSS e de Imposto de Renda na fonte.
O prazo para a entrega do informe de rendimento foi até 28 de fevereiro. É permitida a disponibilização do informe de rendimento por meio eletrônico, como e-mail. Mas se você preferir, pode solicitar gratuitamente a forma impressa.
Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS precisa pegar o informe de rendimento diretamente no site do INSS.


Informe de rendimento do banco
Quem mantém conta corrente em instituição financeira também deve receber o informe de rendimento. A maioria dos bancos disponibiliza de forma virtual no internet banking.


Informe de rendimento de sua corretora
Se o declarante fez algum investimento (ou mantém investimento) em 2018, a corretora também deve disponibilizar o informe de rendimento.


Despesas
Recolher (ou juntar) todos os comprovantes de despesas referentes a 2018, que poderão ser utilizados para dedução no cálculo do IR, como: pagamento de educação, consultas médicas, planos de saúde e odontológico, doações, etc.
É preciso verificar se nestes documentos constam o nome, o CPF ou CNPJ e o endereço de quem recebeu o pagamento e todas as informações de quem fez o pagamento ou beneficiário/dependente, como comprovante de
escola.
Normalmente, eles são enviados ou são disponibilizados nos sites das empresas.


Bens
É preciso, ainda, reunir os comprovantes de bens, como carros e imóveis, para que a Receita Federal faça a conferência se as compras são compatíveis com a renda declarada.
Saiba que toda esta documentação não será entregue à Receita Federal. Ela deve ficar guardada pelo prazo de cinco anos.


Deduções
Se em 2018 você teve gastos com saúde, escola, empregados domésticos e possui dependentes, pode informar na
declaração para reduzir o Imposto de Renda, ou seja, pode pedir para abater da base de cálculo da sua declaração.
Atenção: não é o valor total pago para a escola, por exemplo, que será deduzido, mas é obrigatório informar esse
valor.
Há limites de valores para as deduções. Confira:

  • Empregado doméstico: R$ 1.200,32;
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08;
  • Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50
  • Despesas com saúde: não há limite.

Preenchimento da Declaração de IR
Após instalar o programa em seu computador, tablet ou celular, selecione a opção “Criar nova declaração”.
A primeira informação solicitada é o número do recibo da declaração do ano anterior (se foi entregue). Esse número pode ser obtido no relatório gerado em 2018 ou no seu arquivo. Caso não consiga localizar este recibo, pode recuperá-lo na pasta “Gravadas”, na pasta do sistema IRPF que foi salva em seu computador ou então em uma unidade da Receita Federal.
O segundo passo no preenchimento é completar os dados pessoais em seus respectivos campos. Para preencher os demais campos, olhe os informes de rendimentos para saber quais são e quais não são os rendimentos tributáveis.
São tributáveis o salário, CDB, LC, ações, fundos. Já poupança, LCI, LCA são considerados como não tributáveis.
Mesmo assim, devem ser informados como bens, com os respectivos códigos da própria Receita Federal.
Não se esqueça de colocar os saldos do ano anterior e deste ano na seção de Bens e Direitos e não deixe de lançar as despesas dedutíveis.


Escolha o modelo: completo ou simplificado
Na hora de escolher em qual modelo será feita a declaração de Imposto de Renda, tenha em vista que, na versão Simplificada, é aplicado um desconto de 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, em substituição àsdespesas dedutíveis até o teto estabelecido pela Receita Federal, com limite de desconto de R$ 16.754,34.
Já a versão Completa obriga o lançamento separadamente de todos os gastos dedutíveis. Devem optar por esta versão o cidadão que tem o total de despesas superior ao limite proposto pela Receita Federal.
Mas se não souber qual modelo aplicar, fique tranquilo. A plataforma da declaração de Imposto de Renda indica qual é a melhor opção.


Como enviar a declaração
Após preencher e conferir todos os campos, é o momento de enviar a declaração e, para tanto, deve ser utilizada a plataforma Receitanet, que já é baixada no momento em que se faz o download do programa da declaração.
Se houver valor a ser restituído, é necessário preencher a parte que pede os dados bancários.
A confirmação de que a declaração de Imposto de Renda foi entregue é feita com a geração de um documento com o número do recibo – que deve ser guardado para ser informado no próximo ano.


Restituição e pagamento de IR
A restituição do Imposto de Renda é feita conforme o prazo de entrega. Isso significa que quem entrega antes a declaração recebe os valores primeiro.
Para quem ficar devendo à Receita Federal, o programa da declaração apresentará o valor devido e emitirá o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deverá ser pago em parcela única ou em várias, acrescidas
de juros.


Erros na declaração
Quem percebeu que tem alguma informação incorreta, mas já enviou a declaração, deve fazer as correções por meio da declaração retificadora.
O caminho é o mesmo da declaração de Imposto de Renda. Entre no site da Receita Federal, selecione a declaração enviada com erros, informe o número do recibo, corrija os erros e envie.
Preencher a declaração de Imposto de Renda pode ser um processo trabalhoso, mas é fundamental para quem quer ficar em dia com o Leão.
Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, acesse o site da Receita Federal:
https://receita.economia.gov.br/